Regulamento Clube Opt
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente regulamento estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Clube OPT.
1.2. O Clube OPT é um programa voltado para os clientes de todos os formatos de comércio da marca OPT Óculos, de iniciativa da M&S Franchising LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.398.040/0001-15, sediada na Alameda Rio Negro, nº 503, Sala 2301, Alphaville, Barueri/SP.
1.3. Para participar do Clube OPT o consumidor deverá ler atentamente este regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no Clube OPT, a ciência dos termos aqui descritos e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização do Clube OPT, passando o consumidor a ser um associado do Clube OPT.
1.4. O Clube OPT possibilita aos seus associados:
1.4.1. Acúmulo de pontos: A cada R$ 100,00 (cem reais) gastos em uma unidade OPT Óculos por um associado do Clube OPT, o associado ganha 100 (cem) pontos no Clube OPT.
1.4.2. Vale compras: Quando o associado atingir o patamar mínimo de acúmulo de 1.000 (um mil) pontos, poderá gerar um vale-compras de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo que, os demais pontos seguirão a mesma proporção de pontos/créditos acima, sempre limitado ao mínimo para resgate de 1.000 (um mil) pontos.
1.4.3. Indicação: O associado poderá indicar amigos para se associarem ao Clube OPT, sendo que, em caso de indicação de clientes ainda não cadastrados na base de dados, que realizarem o cadastro e fizerem uma compra a partir de R$ 300,00 (trezentos reais), ganhará 500 (quinhentos) pontos no Clube OPT.
1.4.4. Parcelamento diferenciado: Associados do Clube OPT poderão realizar parcelamento nas compras em uma unidade OPT Óculos de 10 (dez) vezes até 12 (doze) vezes, com parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais), sendo esse parcelamento exclusivo para clientes do Clube OPT.
1.4.5. Delivery: Os clientes do Clube OPT poderão utilizar o serviço de entrega em domicílio via motoboy sem custo, independente de valor gasto.
1.5. A OPT Óculos reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer pontuação promocional, a qualquer tempo, independentemente de qualquer formalidade.
1.6. A OPT Óculos reserva-se o direito de debitar da conta do associado, os pontos obtidos por compras pagas em crediário e não liquidadas em dia, com cheques sem fundo, sustados ou que de qualquer forma tenham sua compensação frustrada, assim como os pontos originados de compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas à OPT Óculos
1.7. O sistema de pontuação é um benefício concedido a todos os associados do Clube OPT, permitindo o acúmulo de pontos a cada compra realizada em qualquer loja da ÓPT Óculos.
1.8. Os pontos concedidos a cada associado serão registrados em conta única no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da efetivação da compra em lojas físicas e online.
1.9. Nas compras com pagamento parcelado, os pontos serão computados na conta do associado, uma única vez, em sua totalidade, no momento da compra, contudo, caso a compra seja cancelada, os pontos serão estornados da conta do Clube OPT.
1.10. Os pontos gerados no Clube OPT só poderão ser utilizados 10 (dez) dias úteis após a compra e/ou cadastro que gerou os pontos.
1.11. O crédito gerado pela troca de pontos no Clube OPT só poderá ser usado até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor de uma nova compra feita em uma unidade OPT Óculos, bem como não poderá ser utilizado para vale-presentes, apenas para aquisição de novos produtos.
1.12. Os pontos e créditos do Clube OPT só podem ser utilizados pelo associado titular do CPF cadastrado no Clube OPT.
2. PRAZO
2.1. O Clube OPT vigorará por prazo indeterminado, podendo a OPT Óculos suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os associados titulares, como abaixo definido, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de cartazes expostos em suas lojas, no site www.OPToculos.com.br, ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS), sendo que, nesse período, o associado poderá usufruir seus prêmios e benefícios.
2.2. Após tal período, o Clube OPT estará definitivamente encerrado, sendo que eventual pontuação não utilizada, perderá a sua validade e será automaticamente cancelada. O consumidor desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela OPT óculos em razão da suspensão ou encerramento do Clube ÓPT.
3. PARTICIPANTES
3.1. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos pode fazer parte do Clube OPT de forma gratuita. Para efetivar a sua participação, o usuário deve se cadastrar, ler atentamente o presente regulamento e manifestar a sua aceitação a todas as suas regras. Além disso, deverá indicar se deseja ou não receber comunicação dirigida referente à OPT Óculos.
3.1.1. Os consumidores com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos deverão realizar seu cadastro assistidos por seus pais ou representantes legais, declarando desde já possuir todas as autorizações necessárias para a participação no Clube ÓPT.
3.2. Ao fazer o cadastro, o consumidor passará a ter uma conta do Clube OPT e se tornará “associado”, sendo identificado pelo número do seu CPF.
3.2.1. O associado é o único responsável pelas informações fornecidas ao Clube OPT e por informar seu CPF em todas as compras realizadas, a fim de acumular pontos.
3.3. O cadastro no Clube OPT acontece de forma gratuita, através da adesão nas lojas OPT Óculos. O interessado em participar do Clube OPT poderá se cadastrar nas lojas da OPT Óculos através do preenchimento de ficha de cadastro na loja ou no site clubeOPT.com.br.
4. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
4.1. Os dados cadastrais dos associados devem estar sempre corretos e atualizados para receberem novidades do Clube OPT como, por exemplo, o extrato de pontos, ofertas e descontos exclusivos. Caso a OPT Óculos identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados do Clube OPT, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções ou excluir o cadastro.
4.1.1. É de responsabilidade dos associados em manter seu cadastro atualizado no Clube OPT, não se responsabilizando a OPT Óculos por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no Clube OPT.
5. CANCELAMENTO
5.1. Os associados podem, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do Clube OPT, inclusive nos casos em que não concordarem com eventuais alterações promovidas pela OPT Óculos no regulamento, bastando para tanto que formalizem por escrito sua intenção por meio de contato com a loja ou portal onde foi feito o cadastro.
5.2. A exclusão do associado do Clube OPT implica no cancelamento de toda a pontuação acumulada na conta e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer prêmios e benefícios.
6. FALECIMENTO
6.1. Caso o associado venha a falecer, os pontos acumulados serão extintos.
7. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS
7.1. Para que o associado possa obter os benefícios do Clube OPT, deve se identificar como associado do Clube OPT, através do número de seu CPF antes do registro de sua compra em qualquer loja da OPT Óculos. Ao se identificar, os dados da sua compra ficarão registrados no sistema do Clube OPT, o que permitirá que receba a pontuação referente à compra realizada.
7.2. O associado será identificado como participante do Clube OPT por meio da informação de seu CPF no momento da compra.
8. PONTOS
8.1. Os pontos do programa do Clube OPT são gerados, de acordo com o que está disposto no Item 1.4 deste regulamento, e os créditos destes pontos só serão disponibilizados aos clientes após a emissão das notas fiscais, que em caso de óculos de grau, acontece na entrega do produto.
8.2. Os pontos serão válidos pelo período de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de registro dos pontos na conta de cada associado do clube; decorrido tal prazo, os pontos não utilizados serão automaticamente cancelados.
9. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS
9.1. Não será possível realizar a transferência de pontos entre contas distintas do Clube OPT ou contas de programas distintos da Clube OPT, o que pode ser alterado, a qualquer momento, pela OPT Óculos, a seu único e exclusivo critério.
10. RESGATE DOS PONTOS
10.1. Quando o associado do Clube OPT atinge determinadas faixas de pontos, este fica apto ao resgate, consistente na troca dos pontos acumulados por recompensas que estejam disponíveis no âmbito do Clube OPT.
10.2. Somente o associado titular poderá efetuar o resgate.
10.3. O valor presente no vale-compra será utilizado apenas para troca por produtos e não poderá ser revertido em espécie.
10.4. O vale-compra poderá ser utilizado em qualquer valor apenas nos produtos participantes.
10.5. O vale-compra tem validade de 12 (doze) meses a partir de sua emissão.
11. DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTO DE COMPRAS
11.1. No caso de troca de produtos, tendo em vista que a primeira compra já teve pontuação computada, somente haverá nova pontuação com relação a eventual diferença entre o preço do novo produto e o preço do produto trocado;
11.2. Caso haja cancelamento/devolução de produtos, os pontos que tiverem sido inicialmente computados serão debitados da conta do associado. Caso o associado tenha gasto os pontos e devolvido o produto posteriormente, a OPT Óculos debitará de sua conta o valor pontuado pelo produto, deixando seu saldo negativo. Desta forma, para resgatar novamente ele deverá pontuar até cobrir o saldo negativo e alcançar novamente uma pontuação positiva. Se o associado vier a cancelar sua conta, ele ficará registrado na base do programa e caso queira se recadastrar para qualquer movimentação, a conta voltará com saldo negativo.
11.3. Caso o associado do Clube OPT tenha efetuado qualquer tipo de compra, utilizando o vale-compra recebido no âmbito do Clube OPT, a devolução de qualquer dos produtos comprados gerará a emissão de um novo vale-crédito que somente poderá ser utilizado na mesma loja realizada incialmente.
12. OFERTAS E PROMOÇÕES
12.1. Além do sistema de pontuação, o Clube OPT também pode oferecer descontos exclusivos em produtos, serviços e promoções que são concedidas aos seus associados por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério da OPT Óculos.
12.2. Assim, a OPT Óculos poderá conceder outros benefícios aos associados do clube, por prazo determinado, a seu critério.
12.3. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela OPT Óculos pelo site clubeOPT.com.br, ou pelo telefone (15) 99120-6571, ainda, poderão ser divulgados nas lojas da OPT Óculos ou por outras formas de divulgação, a critério da OPT Óculos.
13. FRAUDE
13.1. Caso a OPT Óculos detecte indícios de uso fraudulento do sistema de pontuação ou de alguma forma de identificação no âmbito do programa, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.
13.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a OPT Óculos poderá excluir os associados do clube, com o consequente cancelamento dos pontos até então acumulados, sem que qualquer aviso prévio ou indenização sejam devidos ao associado do Clube OPT.
14. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES
14.1. Ao fornecer informações pessoais e participar do Clube OPT, os associados outorgam à OPT Óculos o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos associados na utilização do Clube OPT, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela OPT Óculos na utilização de seus sites, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se, a OPT Óculos , a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.
Parágrafo único. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos associados às lojas da OPT Óculos, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pela OPT Óculos em suas lojas, no momento do cadastro e na utilização do Clube OPT, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações respeitará pela OPT Óculos os fins descritos neste regulamento.
14.2. Os associados reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela OPT Óculos serão utilizadas para fins de disponibilização do Clube OPT aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar o Clube OPT e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela OPT Óculos, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades.
14.2.2. O associado ainda, quando de sua adesão ao Clube OPT, será convidado a OPTar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções, enviadas pela OPT Óculos, por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pela OPT Óculos poderão ser utilizadas para fins publicitários.
14.3. Além disso, no mesmo ato de adesão ao Clube OPT a este Regulamento, o associado concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela OPT Óculos sejam compartilhados com quaisquer empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais a OPT Óculos tenha formalizado relação comercial, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.
14.4. Ainda, pela adesão ao Clube OPT, o associado concede autorização para que a OPT Óculos utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando a, Facebook etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.
14.5. Por fim, a OPT Óculos poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o associado manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (i) para a proteção de interesses da OPT Óculos e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a OPT Óculos, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.
14.6. Mediante solicitação do associado, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pela OPT Óculos. Esta exclusão, no entanto, acarretará o fim da adesão do associado ao clube OPT, bem como na exclusão de todos os pontos acumulados, sem que nenhuma indenização seja devida ao associado. Ainda, após a exclusão, a OPT Óculos armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A OPT Óculos poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate da pontuação, bem como as faixas de pontuação e respectivos valores por meio de contato com o cliente da loja onde foi feito o cadastro.
15.2. Os pontos não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, no caso de falecimento do associado, sua conta será encerrada e os pontos cancelados.
15.3. A OPT Óculos poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de associados do Clube OPT que, de qualquer forma, negociem pontos de maneira não autorizada por este regulamento.
15.4. A OPT Óculos poderá, a seu critério, introduzir alterações neste regulamento ou nos prêmios e benefícios, mediante comunicação prévia aos clientes, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, site clubeOPT.com.br ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de utilização do Clube OPT e pelos associados acarretará em seu aceite às alterações introduzidas.
15.5. Se qualquer parte deste regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
15.6. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
15.7. As partes elegem o foro da comarca de Sorocaba como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste regulamento.
Sorocaba/SP, 26 de agosto de 2020.